Governo Federal reativou o parcelamento tributário mediante ao Programa Especial

Enfim um fôlego tributário

Governo autoriza parcelamento tributário

Com prazo de adesão até 31/08/2017, o Governo Federal editou a MP 783/2017 relativa ao PERT – (Programa Especial de Regularização Tributária), que trouxe como atrativo a redução de multa e juros na consolidação dos débitos, além de prolongar o prazo para pagamento.

Podem ser parcelados débitos de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 30/04/2017, inclusive aqueles já parcelados ou  rescindidos anteriormente. A medida exige em contrapartida a regularidade dos débitos vincendos e o FGTS em dia.

Não é incomum empresas possuírem valores acumulados prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de contribuição social. Neste caso estes valores poderão ser objeto de quitação parcial dos débitos, desde que sejam pagos 20% do débito consolidado em no máximo 5 parcelas.

Uma segunda forma de quitação é o parcelamento em 120 meses, escalonados em percentuais pré-fixados, porém sem desconto de multa e juros, modelo bem parecido com a MP 766/2017.

A terceira forma de quitação e talvez a mais interessante, permite que os débitos tenham redução de multas e juros e o prazo de pagamento pode atingir até 175 meses, já que os primeiros 5 meses também devem ser quitados na proporção de 20% do debito consolidado.

O governo Federal sinaliza ainda um pacote para beneficiar as empresas enquadradas no Simples Nacional, visto que não estão abrangidas pela MP 783/2017 e carecem de alteração mediante Lei Complementar. Este novo Refis deverá incluir descontos de juros e multas, a exemplo de parcelamentos concedidos a empresas de maior porte.

Governo do Estado de São Paulo

Através do Convênio ICMS 54/2017 também entrou na ciranda de parcelamentos e está lançando um pacote que beneficia pessoas e empresas que devem impostos estaduais. O primeiro programa do pacote é o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), voltado a proprietários de veículos que tenham dívidas de IPVA ou ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o segundo programa é o PEP (Programa Especial de Parcelamento) também faz parte do pacote, e volta-se a empresas que tenham dívidas de ICMS ocorridas até dezembro de 2016. Os dois programas também proporcionam descontos de multas e juros e prazos atrativos. O prazo de adesão e até 15/08/2016.

Em resumo, a empresa tem praticamente 90 dias para estudar sua situação e planejar o melhor formato de parcelamento. A oportunidade é boa e com certeza dará um fôlego, não só tributário, mas também financeiro, já que os valores proporcionaram um equilíbrio no caixa além de entrar para o rol de empresas “em dia” com o Governo.

Fonte: http://refisdacrise.com.br/; http://www.fenacon.org.br/busca/?q=PERT;

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