RFB de olhos fixos nas empresas

A Receita Federal do Brasil poderá permanecer com olhos fixos na empresa sem prazo definido com acompanhamento diferenciado ou especial

A Receita Federal do Brasil definiu através da Portaria 1714 de 22/12/2016, as Pessoas Jurídicas Sujeitas a Acompanhamento Diferenciado e Acompanhamento Especial no ano de 2017, conforme parâmetros abaixo:

BASE DE DADOS RECEITA FEDERAL 2015 Receita Bruta Débitos na DCTF Massa Salarial Gfip Débitos na Gfip
ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO  180 milhões 18 milhões 50 milhões 18 milhões
ACOMPANHAMENTO ESPECIAL 1,1 bilhões 110 milhões 145 milhões 50 milhões

Em relação ao ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO, estarão sujeitas ainda as empresas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão ocorridas até 2 (dois) anos-calendário anteriores a 2017, como também poderão ser utilizados outros critérios de interesse fiscal.

Para tal assertiva, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas referidas no caput.

As empresas poderão, no entanto, permanecer sob o acompanhamento nos anos subsequentes, desde que, uma vez expirado o período do acompanhamento, não houver novo disciplinamento normativo.

 

RESUMINDO:

 

A receita Federal poderá permanecer com olhos fixos na empresa, sem prazo definido.

 

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